Antes de cancelar seu roteiro, pedimos que considere algumas informações importantes:

Na Vara Mato, investimos tempo e recursos para criar experiências de aventura únicas, seguras e sustentáveis. Quando você reserva um roteiro conosco, isso nos ajuda a gerenciar os recursos necessários e a logística para proporcionar a melhor experiência possível.

Se você precisar cancelar sua reserva, recomendamos, em vez de solicitar um reembolso, considerar a opção de manter seu investimento como crédito para futuras viagens conosco. Dessa forma, você continua apoiando nosso trabalho e garante a oportunidade de viver uma experiência incrível em outra ocasião, contribuindo para a sustentabilidade do turismo de aventura.

Entendemos que imprevistos acontecem, mas pedimos que você reflita sobre as implicações de um cancelamento e considere a possibilidade de manter seu investimento como crédito para futuras aventuras conosco.

Agradecemos sua compreensão e cooperação e esperamos proporcionar experiências memoráveis em suas futuras viagens com a Vara Mato.

Em caso de cancelamento por parte do(a) CONTRATANTE, a Vara Mato aplicará a seguinte política de devolução, conforme a Deliberação Normativa nº 161/1985 da EMBRATUR, considerando que as despesas operacionais e de reserva já foram incorridas:

  • Até 60 dias antes do evento: devolução de 50% do valor total pago.
  • Entre 59 e 31 dias antes do evento: devolução de 30% do valor total pago.
  • Entre 30 e 15 dias antes do evento: devolução de 10% do valor total pago.
  • Menos de 15 dias antes do evento: sem devolução.

Além das multas previstas acima, serão deduzidas as despesas administrativas, taxas de cartão de crédito, financiamento e multas cobradas pelos fornecedores (transportadoras, companhias aéreas, receptivos, hotéis, restaurantes e outros serviços), devidamente comprovadas e que não forem passíveis de recuperação.

Não haverá reembolso em casos de NO-SHOW, entendendo-se como tal o não comparecimento do(a) CONTRATANTE na hora e local marcados para o início dos serviços, ou o comparecimento após o início dos mesmos.

Quando a execução dos serviços adquiridos depender de um número mínimo de participantes e esse número não for atingido, o CONTRATADO reserva-se o direito de cancelar a viagem, comunicando ao(à) CONTRATANTE com antecedência mínima de 72 horas. Nesse caso, o(a) CONTRATANTE poderá optar por realizar o passeio em outra data, receber um crédito para uso em outra viagem no período de 12 meses, ou receber o reembolso integral do valor pago.

Caso ocorra um cancelamento por motivo de força maior (incluindo, mas não limitado a, desastres naturais, epidemias, pandemias, greves, atos de terrorismo, etc.), que impeçam a realização da viagem, a Vara Mato se reserva o direito de cancelar a expedição, oferecendo ao(à) CONTRATANTE a opção de remarcar a viagem ou receber um crédito para uso futuro. O reembolso, se aplicável, será limitado aos valores que não possam ser recuperados dos fornecedores.

A Deliberação Normativa nº 161 de 09 de agosto de 1985 foi emitida pela EMBRATUR (Instituto Brasileiro de Turismo), atualmente conhecida como Embratur – Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo. Esta deliberação estabelece normas e diretrizes para a contratação de serviços turísticos e estipula as condições e os critérios de reembolso em caso de desistência ou cancelamento por parte do contratante.

De acordo com a Deliberação Normativa nº 161, a política de devolução deve ser clara e justa, permitindo que os clientes recuperem parte do valor pago se decidirem cancelar sua reserva dentro dos prazos estabelecidos. Estes prazos e percentuais de reembolso variam conforme o tempo restante até a data do evento ou da prestação do serviço turístico contratado.

A deliberação também visa proteger as empresas de turismo de cancelamentos de última hora e garantir que os clientes estejam cientes das condições de cancelamento antes de efetuar a reserva. Além disso, aborda outras questões relacionadas à contratação e prestação de serviços turísticos, como obrigações e responsabilidades das partes envolvidas.

A Deliberação Normativa nº 161 da EMBRATUR não estabelece regras específicas sobre os percentuais de devolução de dinheiro em caso de cancelamento. No entanto, ela determina que as agências e operadoras devem adotar políticas claras e justas para tratar de cancelamentos e reembolsos, informando os clientes sobre os termos e condições antes da contratação do serviço.

A normativa ressalta que a política de cancelamento e reembolso deve ser acordada entre o cliente e a agência ou operadora, e os termos devem constar no contrato de prestação de serviços. Além disso, a deliberação incentiva que as partes envolvidas estabeleçam critérios de reembolso com base no tempo restante até a data do evento ou da prestação do serviço turístico contratado.

É importante observar que a Deliberação Normativa nº 161/1985 foi revogada pela Deliberação Normativa nº 428, de 23 de abril de 2002. No entanto, a DN nº 428 também não especifica percentuais exatos de reembolso em caso de cancelamento, deixando a cargo das partes envolvidas a definição dos termos e condições aplicáveis.

Se você está enfrentando dificuldades que impedem sua participação no roteiro, entre em contato conosco pelo WhatsApp. Estamos aqui para ouvir sua situação e encontrar soluções que possam ajudá-lo a aproveitar a experiência ao máximo.

Mande uma mensagem para nosso número de WhatsApp e explique o que está impossibilitando sua ida ao roteiro. Nossa equipe está pronta para ouvir e trabalhar com você, buscando alternativas viáveis e flexíveis.

Agradecemos sua preferência pela Vara Mato e esperamos ajudá-lo a encontrar a melhor solução para sua situação.